TERMO DE REFERÊNCIA n°01/2021














TERMO DE REFERÊNCIA

PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DE FACHADAS

RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL (VIGAS CONSOLE E JARDINEIRAS)

OBRA DE REVITALIZAÇÃO DE FACHADAS






CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 402

ASA SUL, BRASÍLIA / DF

CNPJ 73.463.663/0001-16



















ABRIL 2021

1. OBJETO



A presente tomada de preço tem como objeto a contratação dos serviços especificados abaixo, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (Material e Mão-de-obra), de todas as despesas com fornecimento de materiais, fretes e mão-de-obra necessários, ferramental, equipamentos, assistência técnica, administração, licenças inerentes, inclusive encargos sociais, tributos e seguros, enfim todo o necessário para execução dos seguintes serviços:


2. SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL E REFORMA DE FACHADA


Projeto de Revitalização da Fachada – Realização de projeto de revitalização da fachada. As empresas concorrentes deverão apresentar especificações técnicas, critérios e procedimentos a serem utilizados para execução do serviço de projeto de revitalização de fachadas do Condomínio do Edifício da SQS 402, Bloco H, Brasília / DF. O projeto executivo deverá exigir da futura empresa que executará a reforma / revitalização o uso de insumos, materiais, equipamentos, técnicas, práticas e destinação de resíduos ambientalmente adequados, bem como a exigência de que os insumos e/ou materiais a serem empregados deverão estar acompanhados de certificação ou documento expedido pelos órgãos competentes indicando que são provenientes de fabricantes ou fornecedores legalmente estabelecidos. A empresa concorrente deverá apresentar em sua proposta as seguintes informações e outras adicionais que considerar pertinentes:
Solução Técnica a ser adotada para Projeto de Revitalização de Fachada;
Procedimento Executivo da Revitalização de Fachada;
Especificação e quantidades dos serviços e materiais a serem utilizados na Revitalização de Fachada.


Recuperação Estrutural de Vigas Consoles e Jardineiras - Realização de serviço especializado de recuperação do concreto armado e tratamento das ferragens contra corrosão. As empresas concorrentes deverão apresentar o conjunto de especificações técnicas, critérios e procedimentos a serem utilizados para execução dos serviços no Condomínio do Edifício da SQS 204, Bloco H, Brasília / DF. A empresa deverá apresentar em sua proposta as informações abaixo e adicionais que considerar e pertinentes:
Solução Técnica a ser adotada para o Recuperação Estrutural;
Procedimento Executivo da recuperação estrutural;

Especificação dos serviços e quantitativo dos materiais a serem utilizados na recuperação estrutural das vigas console e jardineiras.



c. Execução de Serviço de Revitalização de Fachadas Conforme Projeto – Realização de execução de serviço de revitalização de fachada conforme projeto. As empresas concorrentes deverão apresentar o conjunto de especificações técnicas, critérios e procedimentos a serem utilizados para contratação e execução do serviço de revitalização de fachada do Condomínio do Edifício da SQS 204, Bloco H, Brasília / DF. A empresa deverá acrescentar em sua proposta ensaios e testes da situação e condições atuais do revestimento da fachada, realizando análise do sistema composto pelo revestimento argamassado, pintura, alvenaria, juntas de movimentação externa e demais componentes. A empresa deverá apresentar em sua proposta as seguintes informações abaixo e outras adicionais que considerar pertinentes:
Testes e ensaios do revestimento de fachada;
Solução Técnica a ser adotada para a revitalização de fachada;
Procedimento Executivo da Revitalização de Fachadas e Jardineiras;
Especificação e Quantidades dos Serviços e Materiais a serem utilizados na Revitalização de Fachadas e Jardineiras.



Obs.: a empresa vencedora do item c deste termo de referência deverá realizar os testes e ensaios de fachada na presença da fiscalização contratada pelo condomínio.




3. LOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS



Os serviços objeto deste Termo de Referência serão levados a efeito no CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 402, Brasília / DF, CNPJ 73.463.663/0001-16.




4. VERIFICAÇÃO PRELIMINAR



Compete a empresa concorrente fazer prévia visita técnica ao edifício onde será realizada a obra, bem como minuciosa verificação do local, medidas, quantitativos, detalhes das especificações e necessidades para execução dos serviços. O Condomínio não se responsabilizará por falhas em quantitativos ou qualquer outra indicação que não corresponda a real situação do local das obras.


5. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO



Poderão participar da presente Tomada de Preços as pessoas jurídicas legalmente constituídas que satisfaçam as seguintes condições:

a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), na situação ativa;

c) Prova de regularidade com a Fazenda nacional, certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Distrito Federal;

e) Prova de regularidade com a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Prova de regularidade com as contribuições previdenciárias e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS, apresentando as 06 (seis) últimas guias de recolhimento (CFIP);

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito negativo, nos termos da Consolidação das Leis Trabalhistas;

h) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.


6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL



a) Certidão de Registro e Quitação expedita pelo Conselho Profissional, por meio físico ou eletrônico via internet, da sede da Empresa Concorrente, dentro do prazo de validade;

b) Declaração indicando o nome, CPF e número do registro em conselho profissional do responsável técnico que acompanhará a execução da obra e serviços de que trata o objeto;

c) A comprovação de vínculo profissional do responsável técnico se fará com a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) em que conste a Empresa como contratante ou do Contrato Social da Empresa em que conste o profissional como sócio ou contrato formal de profissional comprovando vínculo com a empresa participante da concorrência;

d) Referências Técnicas – Relação de construção, reforma ou ampliação de prédio público ou privado, comercial ou industrial com características similares de complexidade técnica e operacional equivalente ou superior ao objeto.




7. QUALIFICAÇÃO EXECUTIVA DE PROJETO, OBRA E SERVIÇOS



A empresa que apresentar proposta de elaboração de projeto não poderá participar da concorrência para execução de obra e serviços e vice-versa. Ou seja, a empresa que optar em apresentar proposta para projeto, item “a” do capítulo 2 deste termo de referência, não poderá apresentar proposta para execução obra e serviços, itens “b” e “c” do capítulo 2 deste termo de referência, simultaneamente.




8. PROPOSTA DE SERVIÇOS



A proposta deverá ser apresentada com a identificação da Construtora, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e rubricadas nas demais pelo responsável, devendo delas constar os seguintes itens:

a) Planilha Orçamentária detalhada, contendo os quantitativos e os preços unitários e totais de cada item, evitando-se a cotação de preços por “verba”.

b) Validade da Proposta de, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos a contar da data da proposta;

c) Declaração de preço global, em moeda corrente no Brasil, em algarismo e por extenso, assim como a forma de pagamento, pelo qual a Construtora compromete-se a executar inteiramente as obras e serviços;

d) Declaração que no preço global estão incluídos:

a. a execução de todos os serviços constantes nesse Termo de Referência;

b. o fornecimento de todos os materiais;

e) O prazo global em dias corridos para conclusão de todos os serviços.



Recomenda-se ao síndico solicitar às empresas concorrentes no mercado, antes da contratação, um mínimo de três orçamentos para cada item especificado neste termo de referência que passarão por análise quantitativa e qualitativa antes de sua aprovação / contratação.




9. EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA E SERVIÇOS



A empresa concorrente deverá apresentar o prazo de execução da obra e/ou serviços contados a partir da data do início das atividades após a contratação. A Empresa vencedora deverá elaborar cronograma detalhado de execução da obra e serviços, a ser validado pela Administração do Condomínio, no qual deve sinalizar claramente as etapas que impactam no andamento normal das atividades do condomínio e dos condôminos. É mister salientar que a empresa contratada deverá entregar um plano de contingência para combate ao novo coronavírus (Covid-19), adotando as medidas de prevenção divulgadas pelas entidades da construção civil, sobretudo “SECONCI-DF”, “SINDUSCON-DF” e Ministério da Saúde e OMS, caso a obra seja executada antes que a pandemia seja controlada.




10. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA OBRA E SERVIÇOS



O desenvolvimento dos trabalhos será acompanhado por empresa de consultoria contratada pelo condomínio que deverá acompanhar, fiscalizar e aprovar a realização dos serviços, e que será detentor de autonomia e competência para dirimir as dúvidas técnicas que surgirem no curso da execução dos serviços.


11. RELAÇÃO ENTRE A EMPRESA VENCEDORA E O CONDOMÍNIO



a) Eventuais modificações nos elementos originais só poderão ser efetuadas com autorização formal e escritas do próprio Condomínio.

b) A Empresa vencedora, sem prejuízo das suas responsabilidades, deverá comunicar imediatamente ao Condomínio qualquer anormalidade verificada na execução da obra e serviços como também comunicar qualquer fato que possa resultar em risco de segurança e estabilidade ou comprometer a qualidade da obra.



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Paulo Roberto Melo

Síndico



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Edson de Moura Ferrandini

CFT


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Por: Edilayne Martins

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